Justiça Eleitoral do Paraná determina cassação de mandatos de vereadores de Coronel Domingos Soares

Escrito em 25/04/2025
Guilherme Zimermann

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) julgou dois processos envolvendo vereadores e ex-vereadores do município de Coronel Domingos Soares nesta quinta-feira (24). Uma das decisões prevê a cassação dos mandatos de dois integrantes da Câmara Municipal. Cabem recursos das decisões.

Uma das ações foi movida pelo Ministério Público da Comarca de Palmas contra o vereador Adílson Kulakowski, pela suposta utilização das dependências da Câmara Municipal para fazer pedido de voto às vésperas da eleição do ano passado.

Na denúncia, o Ministério Público afirma que na sessão ordinária da Câmara Municipal no dia 30 de setembro, ao fazer uso da palavra, o vereador teria feito diversas manifestações “claramente pedindo votos para a candidata a Prefeita Maria Antonieta”, representando conduta vedada pela legislação eleitoral.

Vereador de Cel. Domingos Soares é condenado a pagamento de multa por pedido de voto em sessão ordinária

A defesa do vereador alegou que em nenhum momento houve pedido de voto e que as discussões que ocorreram no Legislativo são referentes a serviços da gestão municipal.

A Justiça Eleitoral de Palmas entendeu que o vereador se utilizou indevidamente da estrutura pública para favorecimento de candidatura ao cargo de prefeito do município. Julgando parcialmente procedente a ação, a juíza determinou a condenação de Adilson Kulakowski ao pagamento de multa no valor de R$ 22.650,00.

A defesa apresentou recurso ao Tribunal Regional Eleitoral, alegando que o vereador conta com a imunidade às consequências de suas opiniões, palavras e votos. Sobre o valor da multa, a defesa considerou desproporcional. O TRE atendeu parcialmente ao recurso, revendo o valor da multa para R$ 5.320,50.

Alberto Knolseisen (Foto: Arquivo/Rádio Club)

A outra ação judicial também envolve o vereador Adílson Kulakowski, além do vereador João Evandro Tibes e os ex-vereadores Alberto Knolseisen, Jucélio Camargo e Tiago Silveira Neves.

O processo foi movido na Justiça Eleitoral de Palmas no ano passado pela Comissão Provisória do PDT (Partido Democrático Trabalhista) de Coronel Domingos Soares contra os então cinco vereadores. A alegação do partido era de que eles apresentaram um projeto de lei que seria vedado pela legislação eleitoral.

Em maio de 2024, os então vereadores apresentaram a proposta de isenção do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) para idosos, deficientes físicos e/ou mentais, aposentados ou pensionistas. A matéria tramitou pelo Legislativo, sendo aprovada e encaminhada para sanção do prefeito municipal. Porém, o Executivo não sancionou e a Lei acabou promulgada pela Câmara Municipal.

[Grupo RBJ de Comunicação] Justiça Eleitoral do Paraná determina cassação de mandatos de vereadores de Coronel Domingos Soares — Jucélio Camargo (Foto: Arquivo/Câmara Municipal)
Jucélio Camargo (Foto: Arquivo/Câmara Municipal)

Na ação, o PDT domingosoarense alegou que o projeto viola disposições da Lei das Eleições, que veda determinados tipos de matérias em ano de pleito eleitoral. Argumentou que a medida seria “eleitoreira”, sendo a intenção dos autores “obter votos para a reeleição sobre a alegação de ajudar a população”. O partido pedia a condenação dos cinco vereadores ao pagamento de multa e cassação de mandatos e direitos políticos.

Os vereadores apresentaram contestações, rebatendo que não haveria qualquer restrição dentro do espaço eleitoral para votação de matérias do gênero. Afirmaram que a lei pretendia possibilitar ao Prefeito Municipal, a concessão de isenção de IPTU, para uma determinada classe de pessoas, em razão de seu estado de vulnerabilidade, portanto, “sendo autorizativa e não impositiva”, de modo que é exigido decreto de regulamentação pelo Executivo Municipal. Pediram que os pleitos da ação sejam julgados improcedentes.

[Grupo RBJ de Comunicação] Justiça Eleitoral do Paraná determina cassação de mandatos de vereadores de Coronel Domingos Soares — Tiago Silveira Neves (Foto: Arquivo/Rádio Club)
Tiago Silveira Neves (Foto: Arquivo/Rádio Club)

Ao analisar a matéria, a Justiça Eleitoral concluiu que os cinco réus praticaram conduta que é vedada, conforme previsto no inciso 10 do artigo 73 da Lei das Eleições: “No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”.

Reconhecendo a prática contrária à legislação, o que levou à autopromoção dos réus, o juízo eleitoral julgou parcialmente procedente a ação, condenando Adílson Kulakowski, João Evandro Tibes, Jucélio Camargo, Alberto Knolseisen, Jucélio Camargo e Tiago Neves ao pagamento de multa de R$ 22,6 mil cada. Além disso, a Justiça determinou que os efeitos da Lei em questão fossem suspensos.

Os vereadores ingressaram com recursos junto ao Tribunal Regional contra a decisão. O PDT domingosoarense também apresentou recurso, visando a cassação dos mandatos dos dois vereadores que foram reeleitos em 2024 e cassação dos direitos políticos dos três ex-vereadores.

O TRE iniciou o julgamento no dia 2 de abril, e após pedidos de vista e adiamentos, finalizou a análise nesta quinta-feira (24), com o reconhecimento parcial dos recursos dos vereadores e ex-vereadores sobre o valor da multa, mas também reconhecendo o recurso do PDT para a cassação dos mandatos de Adílson Kulakowski e João Evandro Tibes, deixando-os inelegíveis por oito anos, assim como os ex-vereadores Alberto Knolseisen, Tiago Neves e Jucélio Camargo.

A Câmara de Vereadores de Coronel Domingos Soares ainda não foi notificada sobre a decisão. O Departamento de Jornalismo da Rádio Club procurou a defesa dos citados, mas até o momento não recebeu resposta. O espaço segue aberto para manifestações.