Prefeitura de Palmas quer multar em R$ 9,8 mil quem for pego em ato de vandalismo

Escrito em 17/03/2026
Guilherme Zimermann

A Câmara de Vereadores de Palmas aprovou em primeiro turno, nesta segunda-feira (16), Projeto de Lei de autoria da prefeitura, que estabelece aplicação de multa para autores de atos de vandalismo contra bens públicos.

Entre os exemplos citados na proposta estão danos a bancos de praças, lixeiras, brinquedos, sanitários públicos, placas de sinalização, pontos de ônibus, luminárias e áreas ajardinadas, além da quebra de vidros, grades e outros equipamentos pertencentes ao município.

Conforme o projeto aprovado, quem for flagrado cometendo vandalismo poderá receber multa de 50 Unidades Fiscais Municipais (UFM) por infração, o equivalente a R$ 9,8 mil. A legislação prevê, no entanto, que a multa poderá ser substituída pela limpeza, reposição ou restauração do bem danificado, desde que o responsável faça a reparação no prazo máximo de cinco dias após a notificação e não seja reincidente.

Nos casos de reincidência, a multa será dobrada na primeira ocorrência e quadruplicada a partir da segunda. Quando o infrator for menor de idade, a responsabilidade pelas sanções recairá sobre os responsáveis legais.

Os valores arrecadados com as multas deverão ser destinados a projetos voltados à segurança pública no município. A fiscalização e aplicação da lei ficarão sob responsabilidade das secretarias municipais de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito e de Administração, podendo o município firmar convênios com a Polícia Militar do Paraná ou outros órgãos públicos para auxiliar na identificação dos autores das infrações.

Além da multa, o projeto original previa que o infrator fosse proibido de participar de concursos públicos ou processos seletivos da prefeitura de Palmas por cinco anos, bem como de assumir função pública nesse período.

No entanto, ao analisar a matéria, a procuradoria da Câmara emitiu um parecer pela inconstitucionalidade deste ponto da Lei. O entendimento do procurador foi de que haveria uma punição excessiva, criando impedimentos a um direito fundamental, que é o acesso ao serviço público. Por isso, sugeriu a retirada desta determinação do projeto.

Na sessão desta segunda-feira, o vereador Paulo Bannake manifestou-se contrário à retirada do artigo que proibia a participação dos infratores em processos seletivos. Os demais foram favoráveis e o projeto foi aprovado em primeira votação. Ele deve voltar à discussão na próxima semana e seguir para sanção do prefeito.

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