Novos diretores de escolas municipais de Palmas serão escolhidos no próximo sábado (6)

Escrito em 01/12/2025
Guilherme Zimermann

A Comissão Consultiva Geral da Secretaria Municipal de Educação de Palmas divulgou, nesta segunda-feira (1º), o edital que confirma as chapas inscritas para eleição de diretores e vice-diretores das escolas municipais.

A análise considerou a documentação apresentada, o cumprimento dos requisitos legais e as normas previstas na legislação municipal que trata da organização e gestão das instituições escolares.

Conforme o edital estão homologadas as seguintes chapas:

Escola Municipal José Luiz Andraschko

Chapa Única – Diretor: Marcelo Albino

Escola Municipal Nerasi Maria Calza – E.M Profa – EF

Chapa 1 – Diretor(a): Emerson Luiz de Ramos/ Vice-diretor(a): Daniele Cardoso

Chapa 2 – Diretor(a): Maria Jaciara Ferreira dos Santos / Vice-diretor(a): Alessandra de Oliveira Gianellini

Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima – E.M–EI–EF

Chapa 1 – Diretor(a): Rosemeri dos Santos / Vice-diretor(a): Rosângela Corá

Chapa 2 – Diretor(a): Cassimara Rita Longhi / Vice-diretor(a): Eleni Ribeiro de Souza

Escola Municipal Pequena Águia – E.M–EI–EF

Chapa Única – Diretora: Adriane Fantin Grando

Escola Municipal Senhorinha Maria Mendes – E.M Profa – EI–EF

Chapa 1 – Diretor(a): Flavia Tomé Jovanase / Vice-diretor(a): Silvana Aparecida Estene

Chapa 2 – Diretor(a): Sayonara Kaufmann Bonatto / Vice-diretor(a): Marcia Teresinha Bonatto

Escola Municipal Terezinha Maria Pettres – E.M Profa – EI–EF

Chapa 1 – Diretor(a): Nelci Elisa Poggere / Vice-diretor(a): Joceli Andraschko

Chapa 2 – Diretor(a): Adriana de Moura das Neves / Vice-diretor(a): Géssica Marca Maccari

Nas escolas Tia Dalva e Oscar Rocker não houve a inscrição de chapas. A nomeaçãodos diretores ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação.

A votação será realizada no próximo sábado, dia 6, das 8h às 17h, por meio de voto direto. Participam da escolha professores, funcionários, pais ou responsáveis e estudantes maiores de 16 anos conforme previsto na legislação municipal.

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