Foi sancionada pelo Poder Executivo de Palmas, Sul do Paraná, nesta sexta-feira (31), a Lei Municipal que proíbe as queimadas no perímetro urbano do município. Segundo o texto, o objetivo é proteger o meio ambiente e reduzir os impactos da poluição causada por incêndios e queimadas.
A legislação, aprovada pela Câmara de Vereadores, estabelece que qualquer pessoa, física ou jurídica, que utilizar o fogo para limpeza de terrenos, eliminação de lixo ou qualquer outra finalidade estará sujeita a multas e sanções administrativas. As penalidades variam de acordo com o tipo de infração e podem chegar a R$ 10 mil em casos mais graves.
Entre as infrações previstas estão: Uso do fogo para capinação ou limpeza de áreas; Provocação de incêndios em matas ou áreas de preservação; Queima de pneus, plásticos, lixo doméstico, restos de plantações ou móveis; Soltar balões que possam causar incêndios.
De acordo com a lei, o valor da multa para quem utilizar o fogo na limpeza de áreas é de R$ 50 por metro quadrado. O mesmo valor será aplicado a quem provocar incêndios em matas ou áreas de preservação permanente. Já a queima de materiais diversos acarreta multa fixa de R$ 5 mil, enquanto soltar balões pode gerar multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil por unidade.
A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que poderá contar com o apoio de outros órgãos mediante convênios. A lei também autoriza a criação do “Disque Queimadas”, um canal de denúncias que permitirá o envio de fotos, vídeos e localização por meio do site da Prefeitura.
As multas aplicadas serão destinadas ao Fundo Municipal de Meio Ambiente ou a uma conta específica voltada para ações ambientais, como educação ambiental, recuperação de áreas degradadas e fortalecimento da fiscalização. A prefeitura tem 90 dias para regulamentar a lei, definindo os procedimentos de autuação e julgamento das infrações, além dos critérios para aplicação das penalidades.
