Foi preso na noite desta quarta-feira, 11 de junho, em Salto Veloso, Santa Catarina, um médico que atualmente atua em Abelardo Luz, na mesma região catarinense. O profissional foi condenado a oito anos e dois meses pela morte de um bebê no município de Indaial, no Vale do Itajaí. O mandado de prisão expedido pela justiça catarinense no dia 30 de maio de 2025. O nome do condenado não foi divulgado pelo Ministério Público.
O médico foi sentenciado em júri popular pelo crime de negligência médica no ano de 2015. Também foi condenado a um ano e sete meses de reclusão por falsidade ideológica de documento público. Outro mandado de prisão referia-se ao não pagamento de débito civil expedido no último dia 05.
Embora o réu tenha acompanhado todo o julgamento presente na sessão, ao final se evadiu, no momento da votação dos quesitos pelos jurados. Em razão disso, a ordem de prisão pela condenação não pode ser cumprida imediatamente, mas o mandado de sua prisão foi devidamente expedido pela juíza ao final dos trabalhos.
O Serviço de Inteligência da Polícia Militar (P2) passou a monitorá-lo e localizado na cidade de Arroio Trinta/SC. Uma guarnição seguiu seu veículo e realizou a abordagem quando chegava na cidade de Salto Veloso/SC. Após audiência de custódia foi encaminhado ao Presídio Regional de Videira para cumprimento da pena.
Conforme o Ministério Publico de Santa Catarina(MPSC), mesmo sendo o responsável pelo acompanhamento pré-natal da paciente e sabendo da gravidade do quadro clínico, o réu deixou de prestar o atendimento necessário, o que resultou na morte do feto por hipóxia aguda, causada por descolamento prematuro da placenta.
O CASO
O caso teve início em julho de 2015, quando uma mulher, 34 anos., com cerca de 34 semanas de gestação foi internada com fortes dores e sangramento por descolamento prematuro da placenta.
o médico foi informado diversas vezes, por telefone, sobre o agravamento do estado de saúde da gestante, inclusive durante a madrugada, de 15 de julho. Apesar disso, recusou-se a comparecer ao hospital, limitando-se a prescrever medicamentos de efeito sedativo e a adiar o parto para a manhã seguinte. Em uma das ligações, chegou a afirmar que “a paciente e a família estavam enchendo o seu saco a semana toda”.
Durante a madrugada, a paciente continuou a apresentar dores intensas e sangramento, e os batimentos cardíacos do feto indicavam sofrimento fetal. Ainda assim, o médico manteve a decisão de não ir ao hospital. Apenas por volta das 8 horas do dia seguinte à internação ele compareceu à unidade, mas ainda assim atendeu outros pacientes antes de avaliar a gestante. Quando finalmente autorizou a cesariana de emergência, o feto já estava sem vida.
Além da omissão no atendimento, o médico foi condenado por falsidade ideológica ao inserir informação falsa no prontuário hospitalar, alegando que a cirurgia cesariana teria sido realizada duas horas após a solicitação da sala cirúrgica, o que fez para tentar encobrir a sua conduta anterior, o que não condizia com a realidade.