O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou um recurso do Ministério Público (MPPR) que solicitava o bloqueio de bens do ex-prefeito de Palmas, Kosmos Nicolaou, de sua nora e de uma clínica médica ligada a ela.
Em junho de 2024, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palmas ingressou com uma ação judicial contra o então prefeito do município, sua nora e uma empresa de saúde, por suposto ato de improbidade administrativa.
O Ministério Público sustentava que haviam indícios de irregularidades em contrato mantido entre a prefeitura e a empresa que era de propriedade da nora do prefeito, o que teria causado prejuízo de mais de R$ 1,6 milhão aos cofres públicos. A promotoria apontou possível favorecimento indevido e pediu, em caráter liminar, o bloqueio dos bens dos três investigados.
O juízo da Vara da Fazenda Pública indeferiu os pedidos da promotoria, por entender que não haviam elementos para o bloqueio de bens e abriu prazos para contestações. O Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça e a defesa dos investigados, representada pelo advogado Eduardo Tobera, argumentou que os serviços contratados foram prestados regularmente. O Tribunal manteve a negativa.
Houve um terceiro recurso da Promotoria de Justiça para o bloqueio de bens do ex-prefeito, mas decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça publicada na última semana, novamente, não acatou os pedidos.