Poder Judiciário cobra empenho de prefeito e presidente da câmara de vereadores de Palmas para criação de Casa da Mulher

Escrito em 06/10/2026
Guilherme Zimermann

A Vara Criminal da Comarca de Palmas está cobrando empenho da prefeitura e da câmara de vereadores do município para a criação de uma estrutura para acolhimento de mulheres vítimas de violência. Já existe Lei Municipal que trata sobre o tema.

A questão já é debatida pelo Judiciário e forças de segurança, a partir dos expressivos números de processos relacionados à violência doméstica. No mês de maio, representantes da Polícia Militar, Polícia Civil e Conselho Comunitário de Segurança destacaram a necessidade de um abrigo temporário como forma de colaborar com a proteção de mulheres vítimas de violência.

Na oportunidade, pontuou-se que a medida protetiva é um instrumento essencial, mas nem sempre impede que um agressor volte a cometer violência, porque, por vezes, mesmo com a determinação judicial para afastamento do agressor, a mulher continua exposta.

Autoridades defendem criação de abrigo para vítimas de violência doméstica em Palmas

Salientou-se que o município possui serviços de acolhimento psicológico e jurídico, mas ainda há lacunas quando a situação exige retirada imediata da vítima e dos filhos do ambiente de risco. O Estado mantém uma casa de abrigo regional, porém o encaminhamento exige que a vítima deixe o município, situação delicada diante do momento vivido pelas mulheres.

A questão não apresentou avanços, o que motivou o envio de ofício por parte da juíza da Vara Criminal, da Infância e Juventude da Comarca, Tatiane Bueno Gomes, ao prefeito, Daniel Langaro, e ao presidente da câmara de vereadores, Ricardo Vaz, cobrando empenhos das instituições para implantação “com máxima urgência” de uma casa de apoio, para atendimento de mulheres vítima de violência doméstica e familiar.

A magistrada expõe o aumento significativo de casos envolvendo agressões físicas, psicológicas, patrimoniais, morais e ameaças. Ela destaca a atuação do Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e Militar, rede de proteção, porém, observa a dificuldade na efetivação de medidas protetivas quando a vítima não tem condições financeiras de deixar o ambiente de violência ou não possui um local seguro para ficar temporariamente.

A juíza relata que não são raros os casos em que as vitimas se veem obrigadas a retornar ao convívio com o agressor, por falta de alternativas, potencializando o risco de novas agressões. Por isso, a criação de uma Casa de Apoio permitirá o acolhimento temporário de mulheres e seus filhos em situação de risco, garantindo proteção e condições mínimas.

Ressalta a magistrada que a questão vai além da atuação isolada de prefeitura ou câmara, demandando de uma união de esforços entre poder público e sociedade, para assegurar proteção efetiva às mulheres, mas reforça a solicitação ao prefeito e ao presidente da câmara municipal de empenho para viabilizar a implantação da estrutura de acolhimento, promovendo estudos, elaboração de projetos, destinação de recursos e providências necessárias. Até a tarde desta terça-feira (6), o ofício não havia sido respondido pelo prefeito, nem pelo presidente do Legislativo.

Município possui Lei sobre o assunto

Em 2022, foi aprovada pela câmara e sancionada pelo Poder Executivo, a Lei 2898/2022, que prevê a criação de uma Casa da Mulher vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, com estrutura para receber mulheres e também seus filhos menores de idade. O texto estabelece ainda atendimento psicológico, acompanhamento social e regras específicas para permanência das vítimas no local.

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