O Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) julgou na última terça-feira (28) os envolvidos nos atos de agressão ocorrido no dia 20 de setembro, no ginásio Monsenhor Engelberto, após o final da partida entre Palmas e Missal, válida pela última rodada da 2ª Fase da Série Prata do Paranaense de Futsal e que culminou na desclassificação do time palmense da competição.
Palmas perde em casa e é eliminado da Série Prata
A decisão do julgamento resultou na perda de 4 mandos de quadra para o time palmense, que deverá ser cumprida na próxima temporada. A diretoria também terá que desembolsar 6,5 mil reais de multa por infração aos artigos 211; 213, I; 213, I,§1º; do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). A diretoria palmense informou que fará recurso ao Pleno do TJD.
Art. 211. Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
I — desordens em sua praça de desporto; (AC).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
Além do clube, jogadores das duas equipes também tiveram suas penas individualizadas:
1 – Guilherme Fernando Michalski (Atleta/Missal Futsal): 02 partidas de suspensão por infração ao Art. 258-Ado CBJD;
2 – Esau Luis Teixeira De Aquino (Atleta/ Palmas Futsal) 02 partidas de suspensão por infração ao Art. 257 do CBJD.
3 – Lucas Gabriel Olivo Padilha (Borracha) (Atleta/ Palmas Futsal) 02 partidas de suspensão por infração ao Art. 257 do CBJD.
4 – Joderson Alves Dos Santos Filho (Jorginho) (Atleta/ Palmas Futsal) 04 partidas de suspensão por infração ao Art. 257 do CBJD.
5 – Fabio Matheus Da Silva Barboza (Matheuzinho) (Atleta/ Palmas Futsal) 02 partidas de suspensão em concreto da infração ao Art. 257 do CBJD.
6 – Victor José Gregório (Atleta/ Palmas Futsal) 02 partidas de suspensão por infração ao Art.257 do CBJD.
7 – Gabriel Da Silva Fernandes Sales (Atleta/ Palmas Futsal) 02 partidas de suspensão por infração ao Art. 257 do CBJD.
8 – Diego Antonio Colombo (Atleta/ Missal Futsal) 02 partidas de suspensão por infração ao Art.257 do CBJD.
9 – Luis Felipe Araujo Dos Santos (Atleta/ Missal Futsal) 02 partidas de suspensão por infração ao Art. 257 do CBJD.
10 – Luis Fernando Silva Barbosa (Atleta/ Missal Futsal) 02 partidas de suspensão por infração ao Art. 257 do CBJD.
11 – Roberto Nunes (Atendente/ Missal Futsal) 02 partidas de suspensão em concreto da infração ao Art. 257 do CBJD.
Defesa do Palmas Futsal
Após o episódio da briga, a diretoria emitiu nota oficial informando que os jogadores envolvidos foram demitidos e os torcedores que invadiram a quadra seriam indentificados e proibidos de de assistir aos jogos da equipe pelo prazo mínimo de 1 ano.
