A Vara da Fazenda Pública determinou que a prefeitura de Palmas apresente relatórios e faça a transferência de doações do Imposto de Renda e outros recursos destinados ao Lar dos Idosos Nossa Senhora das Graças. A decisão integra ação que obrigou o município a repassar verbas à instituição no final do ano passado.
A ação judicial foi apresentada pelo Ministério Público da Comarca de Palmas, que apontou retenções indevidas e o atraso no repasse de verbas destinadas ao Lar dos Velhinhos. Conforme a promotoria de justiça, haviam convênios e contratos que previam a transferência do dinheiro, porém, a prefeitura não fazia o repasse. São citados na ação representantes da prefeitura, Câmara de Vereadores, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Finanças e Departamento de Contabilidade.
Justiça determina bloqueio de dinheiro da prefeitura de Palmas e repasse ao Lar dos Idosos
Além disso, o Ministério Público apontou a existência de recursos oriundos de doações do Imposto de Renda, que deveriam ser direcionadas ao Lar dos Idosos, mas que foram indevidamente retidos pela prefeitura. Pontua ainda que a gestão municipal teria exigido a assinatura de documentos de quitação antes do efetivo pagamento. Outro ponto constante na ação é uma suposta obstrução do acesso do controle interno municipal aos sistemas contábil, financeiro e de tesouraria.
Na véspera do Natal, o plantão judiciário deferiu parte dos pedidos do Ministério Público, determinando o bloqueio de dinheiro da prefeitura e repasse ao Lar dos Idosos, no valor de R$ 116,5 mil.
Lar dos Idosos recebe dinheiro bloqueado da prefeitura de Palmas após decisão da Justiça
Seguindo na análise do caso, o juiz substituto Felipe Vargas Coan determinou que a prefeitura apresente de forma detalhada valores doados por meio do Imposto de Renda ao Lar dos Idosos, além de outros repasses obrigatórios eventualmente existentes. Sendo identificados os valores, que se faça o bloqueio e a transferência à instituição. A Justiça concedeu prazo de três meses para que a direção do Lar possa utilizar as verbas transferidas e, após esse período, apresentar a prestação de contas.
Outra determinação é para que a prefeitura e a Câmara de Vereadores deixem de considerar as verbas vinculadas ao Lar dos Idoso como “excesso de arrecadação” ou “superávit”, e que não redirecionem esse dinheiro para outras finalidades.
A prefeitura de Palmas também deve se abster de exigir assinatura de recibos, sem que os valores tenham sido realmente transferidos ao Lar. A Secretaria de Finanças e o Departamento de Contabilidade terão que apresentar relatórios sobre os recursos destinados ao Lar dos Idosos e também deverão liberar acesso aos módulos contábil, financeiro e de tesouraria dos sistemas administrativos ao Controle Interno do Município.
O magistrado lembra que o descumprimento de qualquer uma das determinações poderá levar a adoção das medidas, além da aplicação de multa no valor de R$ 100 mil por dia de descumprimento. Após a intimação, os citados poderão apresentar suas contestações e recursos, conforme os prazos legais do processo.