STF suspende reintegração de posse em Reserva do Iguaçu

Escrito em 10/03/2025
Guilherme Zimermann

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da reintegração de posse da Fazenda Rodeio, localizada em Reserva do Iguaçu, Centro-Sul do Paraná. A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Paraná, que alegou o descumprimento de diretrizes estabelecidas pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828.

A área é ocupada por famílias do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) desde 2006, e o processo de reintegração de posse se arrasta há quase 20 anos. Em 2019, o espólio de Firmino Martins Araújo solicitou o cumprimento da sentença para retomar a propriedade.

A Defensoria Pública do Paraná argumentou que um relatório da Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) identificou que 68 famílias vivem no local e que a produção agrícola da área abastece a merenda escolar municipal, além de movimentar a economia da região. O documento alertava para os impactos negativos da retirada das famílias, que poderia afetar o comércio e a arrecadação do município.

A decisão judicial previa a reintegração para o dia 10 de março de 2025, mas com a exigência de medidas de suporte, como a disponibilização de aluguel social para as famílias removidas. No entanto, segundo a Defensoria, nem o Estado do Paraná nem a Prefeitura de Reserva do Iguaçu possuíam orçamento previsto para viabilizar esse apoio, tornando a remoção impraticável.

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) também se manifestou, informando que não teria condições de realocar as famílias ou garantir a logística necessária para o transporte de bens e animais. Além disso, o local registrava a presença de mais de 20 viaturas policiais, gerando um clima de tensão e risco de conflito.

Diante desse cenário, Alexandre de Moraes entendeu que a reintegração não cumpria os critérios da ADPF 828, que exige soluções habitacionais dignas antes de qualquer despejo. Por isso, a ordem foi suspensa até nova análise do caso.

Com a decisão, o STF reforça a necessidade de garantir direitos básicos às populações em situação de vulnerabilidade em disputas fundiárias, assegurando que remoções sejam acompanhadas de planos estruturados de reassentamento.