Justiça de Palmas marca julgamento de motorista envolvido em acidente com morte de criança

Escrito em 11/03/2025
Guilherme Zimermann

O Poder Judiciário de Palmas, Sul do Paraná, marcou para o próximo dia 12 de junho, o julgamento do motorista envolvido no acidente que resultou na morte de uma criança no centro da cidade em fevereiro do ano passado.

O caso foi registrado na noite do sábado, 3 de fevereiro de 2024, no entroncamento das Ruas Sete de Setembro e Bonifácio Teixeira Batista, no centro de Palmas. No local, houve uma colisão entre o VW/Gol em que a menina estava com sua mãe e seu padrasto e a GM/Ipanema ocupada pelo motorista.

Imagens captadas pelo sistema de monitoramento de um estabelecimento comercial mostram que o VW/Gol seguia pela Sete de Setembro sentido ao bairro Santa Cruz, quando o motorista do outro veículo avança a preferencial acessar a Rua Bonifácio Teixeira Batista, colidindo contra o automóvel, que capotou na via pública, levando à morte da criança, que estava no colo do padrasto no banco do passageiro.

O condutor seguiu, sem prestar socorro às vítimas. Pouco depois, populares apresentaram à Polícia Militar, o motorista envolvido do acidente. O indivíduo, de 42 anos, apresentava visível estado de embriaguez.

Aos policiais militares, ele confirmou o envolvimento no acidente, informando onde havia deixado o seu veículo. Os policiais foram até o local indicado, no bairro São Sebastião do Rocio, onde encontraram o carro, com sinais de batidas e latas de cerveja em seu interior. O homem foi preso em flagrante.

Policiais encontraram latas de cerveja em carro envolvido em acidente com morte de criança no centro de Palmas

O Ministério Público apresentou denúncia à Vara Criminal, com pedido de condenação do réu pelos crimes de homicídio consumado e homicídio tentado. Após ouvir testemunhas e o réu, a juíza da Vara Criminal, Tatiane Bueno Gomes, manteve o réu em prisão preventiva e determinou que o caso seja julgado pelo Tribunal do Júri.

A defesa do acusado buscou a sua absolvição, sustentando que a responsabilidade pela morte da criança não foi exclusiva dele, visto que a criança estava no colo do padrasto, no banco da frente do veículo, sem o uso de cinto de segurança. O Judiciário julgou que não há nulidades a sanar, designando a sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri para o dia 12 de junho, a partir das 9h, no Fórum da Comarca.